Mudança na leiDeloitte1 de outubro de 2026

Deloitte e contabilistas alertam que softwares não estão preparados para novas regras de retificação de faturas

As novas regras de retificação de faturas e regularização do IVA, obrigatórias a partir de janeiro de 2027, geram apreensão nas empresas. O partner da Deloitte Afonso Arnaldo e a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados Paula Franco alertam que os sistemas informáticos não estão preparados.

O partner da Deloitte Afonso Arnaldo afirma ter dúvidas de que os softwares das empresas estejam prontos, até ao final de 2026, para responder às novas regras de retificação de faturas e regularização do IVA, segundo informação do ECO. As exigências da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tornam-se obrigatórias a partir de janeiro de 2027 e resultam de um ofício-circulado divulgado pelo Fisco no final de julho, que atualiza os esclarecimentos sobre a matéria e pretende, segundo o próprio documento, uniformizar os procedimentos.

Afonso Arnaldo identifica dois desafios principais. O primeiro prende-se com a emissão de notas de crédito: a AT considera que só deve ser emitida nota de crédito quando está em causa corrigir a base tributável ou o imposto — e não, por exemplo, a morada ou o NIF do destinatário, casos em que deve emitir-se uma fatura que anula a primeira, sem qualquer evidência entregue ao cliente. "Essa evidência vai ficar no sistema e ser comunicada através de SAF-T. Isto, só por si, já gera dificuldades", refere o parceiro da consultora, acrescentando que uma entidade que corrija com frequência faturas do passado terá de entregar declarações SAF-T de forma repetida. Segundo o especialista, os sistemas "conseguem fazer isso, mas por norma estão inibidos de o fazer", sendo necessário prepará-los.

O segundo desafio refere-se à correção da taxa de IVA aplicada, como a passagem de 23% para 6% numa fatura já emitida: a AT determina que se emita uma nota de crédito apenas pelo valor do IVA e pela diferença entre as taxas, sem anular a primeira fatura. "Neste momento, os sistemas não estão preparados" para esta situação, afirma Afonso Arnaldo. Para este caso, o Fisco admite, excecionalmente e até ao final de 2026, que a regularização seja feita com uma nota de crédito que anule a totalidade da operação e a posterior emissão de nova fatura, agendando a obrigatoriedade das novas regras para janeiro de 2027. O trabalho de atualização dos softwares "está longe de ficar concluído", segundo especialistas ouvidos pelo EContas, e a Deloitte viu "milhares de pessoas" a procurar as suas ações de formação sobre o tema.

A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, partilha o diagnóstico: "os softwares das empresas não estão preparados para isto", criticando o caráter obrigatório das novas regras. "A AT pode dizer para fazer desta forma, mas não deve obrigar", afirmou ao EContas, alertando para a necessidade de "ter cuidado com a taxatividade", uma vez que, em alguns casos, "isto pode não ser exequível". A Ordem já havia abordado o tema no final de julho, durante a reunião semanal com contabilistas certificados.

Porque importa

As novas regras entram em vigor em janeiro de 2027, mas os sistemas de faturação das empresas não estão, segundo especialistas e a própria Ordem dos Contabilistas Certificados, preparados para as exigências da AT. O alerta levanta questões sobre a exequibilidade prática do calendário e sobre as consequências de incumprimento, ainda por conhecer. Até ao final de 2026 existe uma exceção para um dos casos, mas a partir do próximo ano o regime passa a ser obrigatório.

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